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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Politica - Creche-Escola de educação infantil


• As creches têm por objetivo educar e cuidar de crianças até 6 anos
de idade
• As creches não estão sendo usadas por crianças com mais de 7 anos
como alternativa à educação de 1º grau
• As creches são concebidas como um serviço público que atende a
direitos da família e da criança
• A política de creche procura responder ao princípio de igualdade de
oportunidade para as classes sociais, os sexos, as raças e os credos
• A política de creche reconhece que as crianças têm uma família
• A política de creche prevê a gestão democrática dos equipamentos e a
participação das famílias e da comunidade
• A programação para as creches respeita e valoriza as características
culturais da população atendida
• O programa de creches integra o planejamento municipal, estadual,
regional e federal de ações mais gerais
• A política de creche estimula a produção e o intercâmbio de
conhecimentos sobre educação infantil
• Há um projeto para as creches com explicitação de metas, estratégias,
mecanismos de supervisão e avaliação
• O plano de expansão das creches, em quantidade e localização,
responde às necessidades das famílias e crianças
• O plano para creche prevê entre suas metas a melhoria da qualidade do atendimento à criança• O orçamento para as creches é suficiente para oferecer um
atendimento digno às crianças e um reconhecimento do trabalho do
adulto profissional
• Os critérios para admissão de crianças nas creches são democráticos,
transparente e não discriminatórios
• As pessoas que trabalham nas creches que trabalham nas creches são
reconhecidas e tratadas como profissionais nos planos da formação
educacional, do processo de seleção, do salário e dos direitos
trabalhistas
• O per capita repassado às creches respeita o cronograma pré-
estabelecido
• O valor do per capita repassado pelo poder público às creches
conveniadas é suficiente para oferecer um tratamento digno às crianças

• O valor do per capita repassado às creches segue uma curva
ascendente
• Os critérios para estabelecimento e avaliação de convênios são
transparentes e acessíveis ao público
• As entidades conveniadas permitem o acesso público aos equipamentos
e acolhem a orientação dos órgãos responsáveis

portal.mec.gov

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