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quinta-feira, 19 de abril de 2012

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...


O atendimento à criança de zero a seis anos, no Brasil, existe há mais de 100 anos. No entanto, apenas recentemente, vem sendo reconhecido o caráter educacional dos serviços oferecidos às crianças de 0 a 3 anos e suas famílias. O reconhecimento legal do dever do Estado e do direito da criança a ser atendida em creches e pré-escolas e a vinculação desse atendimento à área educacional, representam um avanço no que diz respeito à educação da criança dessa faixa etária.
A Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 208, estabelece: “o dever do estado com a educação será efetivado mediante garantia de (...)
atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos”.
O fato de a creche e a pré-escola serem incluídas no capítulo da educação evidencia o reconhecimento do caráter educativo dessas instituições.
Em 1990, as conquistas constitucionais são reafirmadas pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente: “É dever do Estado assegurar (...) atendimento
em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 explicita no
seu artigo 29 que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica
e, no artigo 89 das Disposições Transitórias exige que regulamentações em
âmbito nacional, estadual e municipal sejam estabelecidas e cumpridas. Dessa
forma, a LDB estabeleceu um prazo até 23/12/1999 para que as creches e
pré-escolas fossem integradas aos sistemas de ensino.
Hoje, em 2002, as conquistas na legislação ainda trazem desafios
para sua efetivação, na medida em que convivemos com discursos e práticas
que evidenciam a perspectiva assistencialista que predominou na trajetória desse atendimento. Por outro lado, a busca por um trabalho realmente
educacional tem tomado como base, na maioria das vezes, o modelo tradicional
da escola, predominante no ensino fundamental, que está longe de se adequar
às especificidades da criança de 0 a 6 anos.

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