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domingo, 25 de março de 2012

INCLUSÃO OU EXCLUSÃO?



Gostaria de salientar este assunto sobre a educação especial que nos dias de hoje é muito importante.

Como citação gostaria de relembrar a todos a declaração de Salamanca.

A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (Conferência Mundial de Educação Especial que reuniu delegados de 888 governos e 29 organizações internacionais de 7 a 10 de junho de 1994 em Salamanca, Espanha) legitima estruturas de educação especial, tendo como princípio orientador a consideração de que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras.


Tudo muito bonito,mas não temos profissionais qualificados para tal, e as crianças que tem direito a frequentar uma escola regular acabam ficando fora dela, porque é obrigação da escola acolher estas crianças, mas na verdade não é feito.

Gente é lei.

A resposta legal se colhe do art. 58 da LDB, onde se a define como “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de 
necessidades especiais”. E segundo a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, em seu art. 3° , por ela “entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, 
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns...”. 









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